A área de estética é muito promissora para os farmacêuticos. Sua formação técnica e científica agrega valor para o setor e ajuda a melhorar os procedimentos oferecidos. A farmácia estética é regulamentada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), e o farmacêutico pode realizar procedimentos invasivos não cirúrgicos.
Farmácia Estética: legislação
A atuação do farmacêutico é regulamentada por meio das resoluções.
As resoluções do CFF nº 573 de 2013, nº 616 de 2015 e nº 645 de 2017 são as normas profissionais que regulamentam a atuação do farmacêutico na saúde estética. Para atuação nessa área, o farmacêutico deverá estar habilitado pelo Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição por meio da comprovação de um dos dois requisitos previstos no art. 2º da Resolução CFF nº 616 de 2015, artigo este alterado pela Resolução CFF nº 645 de 2017, conforme descrito abaixo:
I. ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação, na área de saúde estética;
II. ser egresso de curso livre de formação profissional em saúde estética reconhecido pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF).
VEJA TAMBÉM:
O mercado de trabalho para o esteticista
Tratamento de depilação a laser e equipamentos
Os benefícios dos peelings químicos superficiais
Enfermagem Estética: um campo de atuação promissor para os enfermeiros
Portanto, segundo a legislação vigente, o farmacêutico esteta poderá realizar procedimentos como:
• Peelings químicos e mecânicos.
• Preenchimento dérmico.
• Carboxiterapia.
• Sonoforese.
• Cosmetoterapia.
• Eletroterapia.
• Criolipólise.
• Radiofrequência estética.
• Iontoforese.
• Laserterapia.
• Laserterapia ablativa.
Farmácia estética: procedimentos invasivos não cirúrgicos
O farmacêutico poderá realizar os procedimentos, caso tenha capacitação plena e formação adequada. É necessário submeter o paciente a uma avaliação global para que sejam levantados dados sobre o histórico clínico, os hábitos e o estado emocional, corporal, capilar e facial.
O farmacêutico esteta pode realizar procedimentos invasivos não cirúrgicos, como:
• Agulhamento e microagulhamento estético
• Toxina botulínica
• Preenchimento dérmico
• Intradermoterapia/Mesoterapia
• Fios lifting de autossustentação
Pós-graduação em Farmácia Estética
O curso de Pós-graduação em Farmácia Estética da USCS tem o objetivo de ensinar e desenvolver técnicas de estética facial e corporal, utilizando equipamentos de estética avançada e associações com dermocosméticos para a correção de disfunções dermatofisiológicas por meio de procedimentos invasivos não cirúrgicos:
• Ensinar protocolos de estética facial e corporal.
• Ensinar e aperfeiçoar técnicas com o uso de equipamentos de estética avançada, como laser e aparelhos eletroterapêuticos.
• Ensinar protocolos utilizados na cosmetologia.
• Avaliar e indicar o melhor tratamento para as disfunções dermatológicas.
• Ensinar técnicas de preenchimento subcutâneo, fios de sustentação, intradermoterapia e aplicação de toxina botulínica.
Conheça a Pós em Farmácia Estética da USCS: http://bit.ly/2uLflxA
FONTE: https://www.crfsp.org.br/orienta%C3%A7%C3%A3o-farmac%C3%AAutica/642-fiscalizacao-parceira/atua%C3%A7%C3%A3o-cl%C3%ADnica-est%C3%A9tica/9561-fiscaliza%C3%A7%C3%A3o-parceira-atua%C3%A7%C3%A3o-do-profissional-farmac%C3%AAutico-na-sa%C3%BAde-est%C3%A9tica.html