Nutricionista pode solicitar exames laboratoriais?

Nutricionista pode solicitar exames laboratoriais?

image


Engana-se quem pensa que o trabalho do nutricionista diz respeito apenas a questões estéticas. No dia a dia, esse profissional lida com uma série de desafios para exercer suas funções de forma que realmente mude a vida das pessoas, e, para que suas avaliações sejam mais efetivas, o nutricionista precisa ter um parâmetro geral da saúde de seu paciente. Ao contrário do que alguns pensam, o profissional dessa área pode solicitar alguns exames laboratoriais, já que precisa entender, de forma geral e profunda, como está a saúde de seu paciente, para que, a partir disso, prescreva uma dieta adequada.

VEJA TAMBÉM:

Projeto de lei visa flexibilizar burocracias relacionadas ao uso de agrotóxicos

A mudança climática pode afetar os nossos alimentos

A boa alimentação como aliada no combate a enxaqueca

O que comer após o treino?

O nutricionista pode solicitar avaliação antropométrica, dietética, clínica, comportamental e bioquímica. A solicitação de exames laboratoriais por esse profissional é respaldada pela lei. Dessa forma, ele pode solicitar:
 

•    exames para a avaliação da tireoide;
•    exames para o acompanhamento de doenças hepáticas, endócrinas, renais e cardiovasculares;
•    exame de anemia;
•    testes hormonais.

 

Para a prescrição de uma dieta que realmente faça a diferença, é preciso que o profissional de nutrição tenha uma visão clara da saúde do paciente. Vale lembrar, porém, que o nutricionista não fará nenhum diagnóstico, pois isso deve ser feito por um médico. A solicitação de exames tem o único objetivo de monitorar a saúde para orientar o paciente em relação à sua alimentação.
 

Os exames laboratoriais dão uma visão mais abrangente sobre aspectos gerais da saúde do paciente, permitindo avaliar qual é a melhor dieta a ser prescrita. Para que isso aconteça de forma legal, uma lei e uma resolução do Conselho Federal de Nutricionistas endossam essa permissão. Confira:
 

•    Lei nº 8234, de 17 de setembro de 1991
Art. 4º, parágrafo VIII – É atribuído ao nutricionista a solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietético.
•    Resolução CFN nº 306/2003
Art. 1º – Compete ao nutricionista a solicitação de exames laboratoriais necessários à avaliação, à prescrição e à evolução nutricional do cliente-paciente.

Conheça a nossa Pós-Graduação em Nutrição Clínica Aplicada em Consultório e Ambulatório: https://bit.ly/2qTwhjj


Fonte: http://www.cookie.com.br/exames-laboratoriais-nutricionista-solicitar/


 

0800 767 8727 | (11) 2714-5699