
Alguém poderia pensar que basta fazer uma pós-graduação em Psicologia para conseguir um título de especialista em Psicologia. Mas não é bem assim. Em Outubro de 2021 o Diário Oficial da União publicou uma normativa do Conselho Federal de Psicologia que passa a valer em Janeiro de 2023 e traz novas regras para a obtenção de registro de especialista em Psicologia.
De acordo com a Resolução número 23, publicada no dia 2 de Outubro, cada psicólogo poderá ter até duas especialidades registradas na Carteira de Identidade Profissional.
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Atualmente existem treze especialidades que já foram certificadas pelo Conselho Federal de Psicologia:
- Psicologia Escolar e Educacional;
- Psicologia Organizacional e do Trabalho — faça sua Pós na USCS
- Psicologia de Tráfego ou de Trânsito;
- Psicologia Jurídica;
- Psicologia do Esporte;
- Psicologia Clínica;
- Psicologia Hospitalar;
- Psicopedagogia — faça sua Pós na USCS
- Psicomotricidade — faça sua Pós na USCS
- Psicologia Social;
- Neuropsicologia — faça sua Pós na USCS
- Psicologia em Saúde;
- Avaliação Psicológica.
Para ser um psicólogo especializado numa dessas áreas, o profissional precisa comprovar efetivo exercício profissional por dois anos e conhecimento teórico-metodológico.
Como comprovar o conhecimento teórico-metodológico numa especialidade?
O profissional de Psicologia pode fazer a comprovação de conhecimento teórico-metodológico de duas maneiras:
- Fazendo um curso de especialização ofertado por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) — como a Universidade de São Caetano no Sul (USCS), por exemplo.
- Ou, sendo aprovado em concurso de especialista promovido pelo Conselho Federal de Psicologia.
Como comprovar a experiência profissional?
A resolução do CFP ampliou as modalidades laborais em que o psicólogo pode comprovar experiência profissional. A partir do início de 2023, ele poderá comprovar experiência como autônomo, empregado, estatutário, supervisor de estágio e constituinte de pessoa jurídica.
Outras regras para conseguir ser um especialista em Psicologia
O profissional interessado em conseguir o registro de especialista deve estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia pelo período mínimo de dois anos e estar adimplente em relação às anuidades dos exercícios anteriores.
Tendo atendido aos requisitos, basta o profissional solicitar o registro ao Conselho Regional de Psicologia — que fará o processamento e concessão do registro de especialista.
Para verificar a Resolução 23 do Conselho Federal de Psicologia na íntegra, clique aqui.
A importância da especialização para os Psicólogos
A concessão do registro, embora não constitua condição obrigatória para o exercício profissional, comprova que o psicólogo tem a qualificação necessária para atuar profissionalmente na especialidade escolhida.
É por isso que sempre que uma pessoa buscar um profissional para um atendimento com foco em Psicologia Hospitalar ou Organizacional, Neuropsicologia, Psicologia Jurídica ou do Esporte, deve se certificar que o psicólogo tem uma especialização certificada pelo Conselho Federal de Psicologia.
A especialização é um diferencial para o profissional e uma proteção para o cliente.
Se você é uma psicóloga e ainda não tem uma Pós-graduação em Psicologia Organizacional, Neuropsicologia, Psicomotricidade ou em Psicopedagogia, acesse agora mesmo o site da USCS, escolha sua Pós e garanta esse diferencial para a sua carreira.