O Tribunal de Justiça do Maranhão foi palco de uma decisão inédita. A desembargadora Nelma Celeste Souza Costa negou o pedido de um paciente que se opunha a ser submetido a uma transfusão de sangue. O motivo seria que o procedimento ia contra a sua crença religiosa.
Em sua alegação, o paciente dizia ter um documento assinado há pelo menos seis anos, no qual ele expressa a sua recusa em ser submetido a esse tipo de procedimento, isentando a equipe médica da responsabilidade pelas consequências dessa decisão.
Porém, o paciente passava por um quadro delicado, que exigia uma transfusão de sangue em caráter de urgência. Para a decisão, a desembargadora invocou os direitos fundamentais expressos na Constituição Federal, dos quais o direito à vida é um deles.
A magistrada ainda destacou que a declaração que foi usada para barrar o procedimento é datada de seis anos atrás, considerando-a inválida para uma decisão atual. Além disso, Nelma Celeste alegou que o paciente não estava em seu pleno estado de saúde para tomar uma decisão como essa, estado este que o incapacitava de saber sobre as consequências de sua escolha.
O peso de crenças religiosas em procedimentos médicos é um tema bastante polêmico, e é uma pauta que pode ser amplamente discutida por diversos setores sociais, como o próprio judiciário. Nesse caso, então, a decisão judicial que aconteceu no Maranhão é histórica, já que trouxe à tona essa pauta e foi um importante propulsor para abrir a discussão sobre o direito à vida em qualquer circunstância.