De autoria do deputado Leandro Grass, a Lei 6.366/2019 foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal e irá autorizar a permanência de acompanhantes nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). O texto se aplica a hospitais públicos e privados, bem como a leitos em maternidades e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do Distrito Federal. Cada paciente internado na UTI terá direito a um acompanhante, a partir de dezembro de 2019.
Apesar de a permanência ser autorizada, os acompanhantes terão de seguir algumas normas. Em casos de exames complexos e de higienização do ambiente, por exemplo, o acompanhante precisará se retirar do quarto. Além disso, caso algum fator relacionado ao acompanhante exponha o paciente a um risco, o responsável pelo setor poderá solicitar que a pessoa se retire; porém, é preciso ter uma justificativa para isso.
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No texto da lei, o deputado afirma que estudos do próprio Ministério da Saúde demonstraram que a presença dos familiares na UTI contribui não apenas para a melhora da saúde do paciente, mas também para questões financeiras do sistema de saúde.
Mudança de pensamento
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