Em notícia publicada pelo Cofen (Conselho Federal de Enfermagem) no dia 4 de outubro, foi reiterado o ofício estabelecido pela Anvisa que reafirma a legalidade da prescrição de medicamentos antibióticos por enfermeiros. Tal medida está inserida na Lei Federal nº 7.498/1986 e tem como maior objetivo ampliar o acesso da população aos cuidados de saúde.
Para entender mais sobre o ofício que permite enfermeiros prescreverem antibióticos, continue a leitura!
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O que diz a lei sobre prescrição por enfermeiros?
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou em agosto de 2024 um novo ofício, de nº 16/2024, responsável por reforçar o reconhecimento da Lei Federal nº 7.498/1986 que, no Art. 11º, assegura aos profissionais de enfermagem a atividade de prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.
O Ministério da Saúde, por meio da Portaria 2.436/2017, responsável pela aprovação da Política Nacional de Atenção Básica que corroborou com tal autorização, aponta que, dentre as diversas atividades do enfermeiro, estes se habilitam para:
- Realizar consulta de enfermagem e procedimentos;
- Solicitar exames complementares; e
- Prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Qual a orientação para farmácias?
Ainda segundo o ofício nº 16/2024, da Anvisa, ficou especificado que o aceite de receitas prescritas por enfermeiros se restringem, exclusivamente, para farmácias e drogarias privadas, não estando as unidades públicas e estabelecimentos de atendimento privativo de unidade hospitalar ou equivalentes de assistência médica, sujeitas à RDC nº 22, de 2014.
Pelo Artigo 3º, estabeleceu-se que, todas as farmácias e drogarias públicas, obrigatoriamente, devem utilizar o SNGPC para qualquer receita prescrita, seja de escrituração sanitária dos medicamentos, insumos farmacêuticos ou preparações.
Você sabia? Enfermeiros também podem solicitar exames
Além de possuir a outorga para prescrever antibióticos, o enfermeiro, por autorização determinada pela Lei do Exercício Profissional, Lei 7.498/86 (LEPE), bem como pelo Decreto Regulamentador da profissão, de nº94.406/87, também é autorizado a solicitar exames.
A Resolução Cofen 195/97 autoriza ao enfermeiro a solicitação de exames de rotina, bem como exames complementares pois estes fazem parte de uma consulta de enfermagem uma vez que o profissional de enfermagem deve prestar uma assistência efetiva ao paciente durante seu atendimento. Entretanto, é necessário que o enfermeiro conte com uma equipe completa de saúde, sendo tal ato muito comum em redes básicas de saúde pública e saúde.
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