Nas duas últimas semanas, o Brasil passou por uma mudança profunda em sua rotina: governadores de muitas cidades brasileiras pediram para que as pessoas entrassem em isolamento social. Dias mais tarde, em alguns lugares, o que antes era um conselho virou uma determinação. Diante desse novo cenário, as pessoas viram a sua vida mudar completamente: aulas foram canceladas, eventos foram remarcados e consultas foram adiadas.
Os fisioterapeutas sentiram na pele a dificuldade de continuar a sua rotina normal de atendimentos, já que todos estão passando por um período de isolamento social para evitar a disseminação do novo Coronavírus.
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Nessa situação delicada, o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região (Crefitto-3) enviou ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) uma proposta de resolução sobre os serviços de fisioterapia poderem ser realizados por Telessaúde.
O resultado desse esforço foi a suspensão dos efeitos do art. 15, inciso II, do Código de Ética, e agora os profissionais poderão realizar as consultas por Telessaúde, para que as pessoas não fiquem desamparadas nesse momento de isolamento social. Confira como os atendimentos poderão ser feitos:
1. A Teleconsulta poderá ser realizada como uma consulta clínica, e precisa ser feita pelo fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional por meio de ferramentas de comunicação a distância.
2. O telemonitoramento consistirá em uma forma de o fisioterapeuta acompanhar os pacientes que já tenham sido atendidos previamente. Estão autorizados a realizar métodos síncronos e assíncronos, e terão autonomia para decidir sobre a necessidade de encontros presenciais ou de encaminhamento para outro profissional.
3. A Teleconsultoria é a comunicação registrada e realizada entre profissionais, gestores e outros interessados na área da saúde. Dessa forma, o fisioterapeuta poderá esclarecer dúvidas de outros profissionais sobre procedimentos clínicos, ações de saúde e processos de trabalho, tudo isso baseado em evidências clínico-científicas e em protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.
A decisão é provisória e tem caráter excepcional, já que estamos vivendo um cenário de pandemia de Covid-19.