Na Paraíba, uma lei de autoria do deputado José Medeiros (PSD-MT) determina que haja notificação compulsória em casos de automutilação e de tentativa de suicídio por parte das instituições de ensino e de saúde do estado.
O texto altera o atual Estatuto da Criança e do Adolescente, já que se tornou obrigatória também a notificação em casos de maus-tratos. Havendo suspeita ou confirmação de que a criança esteja passando por situações de castigo físico, automutilação ou tentativa de suicídio, instituições escolares (públicas/privadas), entidades que acolhem crianças, hospitais ou postos de saúde precisam emitir uma notificação imediatamente.
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A lei também previa punição para os órgãos que se omitissem diante de uma situação como essa, porém, o presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou. O argumento foi de que o dispositivo equipara genericamente à infração sanitária o descumprimento das obrigações relativas à Política de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.
No caso de crianças e adolescentes, os Conselhos Tutelares serão informados sobre as referidas ocorrências. Com a lei já estabelecida, fica mais fácil trabalhar essas questões, bem como a conscientização da sociedade.