Um mundo mais acessível
Desde o ano 2000, quando entrou em vigor a Lei n. 10.098, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, há uma solicitação da sociedade em atender às necessidades de 14,5% da população brasileira, portadores de deficiência.
Ao mesmo tempo em que imputa aos órgãos públicos uma responsabilidade política para se lidar com a questão, também nos faz refletir sobre as diferenças, sobre o quanto cada cidadão é único e ao mesmo parte integrante de um todo, em que suas necessidades especiais precisam, além de ter os direitos legais assistidos, ter o seu modo de vida respeitado e integrado ao convívio social de modo harmônico, afetuoso e principalmente produtivo.
Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.
(Lei nº 11.982, de 2009)
FONTE: Presidência da República, Casa Civil.
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