Na última quinta-feira, 19 de Abril, entrou em vigor as alterações na Lei Seca que ampliou as penas máximas e mínimas para o motorista que causar acidente automobilístico sob efeito de bebidas e drogas, isso em casos de homicídio culposo, lesão corporal grave ou gravíssima.
A nova legislação foi sancionada por Michel Temer no final do ano passado. Antes, o motorista que estivesse alcoolizado ou sob o efeito de drogas e provocasse um acidente de trânsito com homicídio culposo poderia ficar preso de 2 a 5 anos. Agora, nessa mudança a pena pode variar de 5 a 8 anos de prisão, e o condutor fica proibido de obter permissão ou habilitação novamente.
Já no caso de lesão grave ou gravíssima a pena variava de 6 meses a 2 anos, agora a punição foi ampliada, e passou a ser de 2 a 5 anos de prisão. Neste caso, o motorista pode ter a sua carteira suspensa ou perdê-la definitivamente. Passa a ser crime também as corridas em vias públicas, conhecidos como “rachas”.