A partir de março, haverá algumas alterações no auxílio-doenças, no total foram realizadas seis mudanças. Saiba a seguir o que muda nesse benefício.
1) Nos primeiros 30 dias de afastamento o salário será pago integralmente pelo empregador;
2) No 31º dia o segurado poderá requerer o benefício ao INSS;
3) O teto do valor do auxílio será a média das últimas 12 contribuições;
4) Se o segurado não tiver vínculo empregatício (autônomo ou profissional liberal) receberá da data do início da incapacidade;
5) Se demorar + de 45 dias para pedir o auxílio-doença, a data de início será a mesma do requerimento;
6) As empresas com serviço médico poderão realizar perícias, desde que fechem convênio com o INSS. O decreto com as regras ainda não foi publicado.