Alugar um imóvel sem tomar algumas medidas de precaução pode trazer várias dores de cabeça no futuro. Ao selecionar o locatário e contratar, o ideal é ter o máximo de cautela e critério, e sempre coletar o máximo possível de informações sobre a pessoa. Você também deve conhecer os seus direitos e deveres antes de fechar o contrato.
Veja abaixo algumas dicas importantes:
1. Faça uma análise sobre o locatário: é primordial coletar o maior número de informações sobre o perfil do locatário para conhecer seu comportamento. Verifique se há inserção do nome no SPC/Serasa, peça certidões de ação na justiça e cartório de protestos. Isso ajuda a verificar o histórico de quem está locando o imóvel e, inclusive, se já teve problemas com locações anteriores.
2. Realize contratos por escrito: contratos verbais são difíceis de executar em casos de inadimplência. O ideal é que o contrato seja redigido por um advogado, que incluirá cláusulas específicas que protegem o locador, além de poder servir como título executivo extrajudicial.
3. Estude formas de garantia: o previsto por lei é que o contrato tenha apenas uma garantia. Se houver mais de uma no mesmo contrato, pode haver pena de nulidade. Há várias formas de garantia, como caução, fiança, seguro-fiança (art. 37, Lei 8.245/91).
4. Dê preferência a seguro-fiança: uma das melhores maneiras de se assegurar é exigir do locatário o seguro-fiança, cuja contratação pode ser feita com uma empresa especializada. Caso ocorra inadimplência, o locador poderá efetuar a cobrança diretamente da seguradora e ser ressarcido de prejuízos.
5. Observe e respeite os prazos mínimos vigentes legalmente na locação de imóveis residenciais: locações residenciais possuem um longo prazo para locação (no mínimo 30 meses). Caso o contrato tenha um prazo inferior a isso, a lei beneficia o locatário a permanecer no imóvel até cinco anos, salvo algumas exceções (art. 37, Lei 8.245/91).
6. Observe e respeite os prazos mínimos vigentes legalmente em contratos de temporada: esse tipo de contrato estipula o prazo máximo de 90 dias de locação. Caso o locatário queira permanecer mais tempo no imóvel, deve negociar um novo contrato de locação. É lícito em contratos de temporada o locatário cobrar o valor total antecipado.
7. Cobrança de IPTU e condomínio: o contrato pode estipular que essas cobranças sejam pagas ao locador junto com o aluguel. Infelizmente, se feito de modo diverso, muitos são os casos em que o locatário não paga o condomínio e o IPTU, e o locador só fica sabendo depois (art. 25, Lei 8.245/91).
8. Entenda quem pode estar no polo do locatário: no caso de locações residenciais, o cônjuge e o convivente da união estável devem estar no contrato. Em locações comerciais, é necessário ter mais cuidado ainda, pois quem assina precisa ter poderes para tanto (investido por procuração ou ato societário, arts. 654, 1.150 e seguintes do Código Civil). Para que não haja problemas futuros, uma boa ideia é que também apareçam como locatários no contrato todos os sócios, pois, em caso de inadimplência, o locador tem mais chances de receber.
9. Só entregue as chaves se tudo estiver legalizado: o contrato deve ser assinado com firma reconhecida, e todos os documentos devem ser apresentados.
10. Não tolere a inadimplência por muito tempo: caso ocorra inadimplência superior a 1 mês, deve-se agir rapidamente, pois uma ação de despejo precisa de algumas formalidades antes de ser ajuizada (art. 59 e seguintes, Lei 8.245/9, c/c art. 282 e seguintes, CPC).