Em casos de violência doméstica, o divórcio poderá ser imediato

Em casos de violência doméstica, o divórcio poderá ser imediato

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Em março deste ano, a Câmara aprovou um projeto de lei que permite que a vítima de agressão solicite ao juiz a decretação imediata de divórcio. A mulher que está envolvida em um relacionamento em que aconteceu um caso de violência doméstica será informada sobre essa possibilidade ainda na delegacia, e poderá imediatamente pedir o rompimento.
 

Posteriormente, será discutido pelo ex-casal a partilha de bens e todas as outras burocracias do divórcio. Este direito já existe, porém o projeto de lei reforça a importância de a mulher ser instruída quanto a isso. O primeiro informe deve acontecer na denúncia, na delegacia, por meio do próprio delegado ou outros servidores que estejam no atendimento no momento da formalização da queixa.
 

A relatora do texto, deputada Erika Kokay (PT-DF), é enfática sobre a importância deste projeto de lei para que a mulher tenha um amparo mais efetivo. Além da alteração na Lei Maria da Penha, o Código de Processo Civil sofrerá mudanças para que casos de violência doméstica sejam priorizados. A proposta ainda requer a aprovação do Senado para entrar em vigor.
 

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