Entenda como funciona a nova lei da pensão alimentícia

Entenda como funciona a nova lei da pensão alimentícia

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A partir do dia 18 de março, entrará em vigor uma nova alteração na lei que já é um marco no direito da família: a lei da pensão alimentícia. 

A nova lei é bem mais rigorosa que a anterior, dando ainda mais garantia no cumprimento das obrigações dos pais em relação aos menores. A única ação que foi mantida é referente ao prazo para solicitar a prisão do devedor, que pode ser realizado a partir do primeiro mês de débito. No entanto, o mandato é expedido após a terceira parcela vencida. 

Nem o débito das parcelas vencidas nem as parcelas que continuarão correndo em aberto serão afastados se a pessoa for presa, explicou Márcio Marques, advogado, professor e coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas da Universidade Estácio em Recife. 

Entre as alterações nas regras do Novo Código de Processo Civil, está a inclusão do nome do devedor no SPC e Serasa de forma automática, pois antes, a própria parte solicitante é que precisava apresentar essa requisição junto ao órgão, que muitas vezes acabava não sendo aceita. "Trata-se de tornar público aos agentes que concedem crédito sobre a situação de devedor dessa pessoa", explicou Marques. 

Nesse caso, o juiz recebe o chamado Processo de Ação de Execução de Alimentos, no qual há a cobrança de não pagamento de determinado benefício, e efetua o protesto judicial. Ou seja, caso o executado, no prazo de três dias, não efetue o pagamento dos débitos, ou não mostre provas de que o efetuou, ou, ainda, não apresente justificativas da impossibilidade de efetuá-lo, antes mesmo da prisão civil, o nome do devedor será incluído como inadimplente no banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito.
A nova lei determina a prisão em regime fechado, ou seja, separado dos detentos comuns, por 1 a 3 meses, não podendo deixar a prisão. 

Também entrará na nova regra a determinação do desconto do valor devido de forma parcelada, diretamente do salário ou da aposentadoria do devedor, não podendo a parcela ultrapassar 50% dos seus vencimentos líquidos. Antes, essa cobrança não era normatizada, mas baseava-se no entendimento da jurisprudência, que determinava o comprometimento de até 30% dos vencimentos líquidos.

No caso de a pensão alimentícia ter sido firmada em compromisso extrajudicial (como mediação ou contrato, por exemplo), se ocorrer descumprimento do acordo, serão válidas as mesmas regras da cobrança judicial. "Anteriormente, seria preciso, primeiro, reconhecer judicialmente esse compromisso, agora não", pontuou Marques.

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