Na última semana, o governo anunciou uma série de mudanças para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as cotas do PIS-Pasep. A previsão é que, a partir de setembro, as pessoas com contas ativas e inativas possam sacar no máximo R$ 500 de cada uma, sendo elas do emprego atual ou antigo.
Novas regras para o saque do FGTS
• Os correntistas da Caixa Econômica contarão com depósito automático direto em suas contas. Caso não seja de interesse do trabalhador realizar o saque, é preciso informar ao banco.
• Os trabalhadores que têm o cartão cidadão poderão fazer o saque direto nos caixas automáticos.
Valores abaixo de R$ 100,00 poderão ser sacados direto nas casas lotéricas com a apresentação da carteira de identidade e do CPF.
Outra novidade é que, a partir de 2020, o trabalhador poderá fazer saques anuais de suas contas do FGTS. A quem interessar, é preciso comunicar à Caixa Econômica Federal a partir de outubro de 2019.
Regras para o saque-aniversário
• Caso você opte pelo saque anual, posteriormente o dinheiro não poderá ser sacado em sua totalidade em caso de demissão sem justa causa.
• O empregador não ficará isento da multa de 40% no caso de demissão sem justa causa.
• Você poderá optar pelo saque anual, porém só poderá voltar à modalidade anterior após dois anos da primeira mudança. Além disso, o trabalhador terá três meses, a partir de 2021, para fazer o saque. A data passa a contar a partir do seu mês de aniversário e dos dois meses seguintes.
• Foi determinado um limite para os saques do trabalhador que optar por essa modalidade: para contas com até R$ 500, será liberado 50% do valor. Esse percentual poderá ser reduzido caso haja um valor elevado na conta.
• No caso das contas com mais de R$ 500, os saques poderão ser acrescidos em uma parcela fixa.
Cronograma saque-aniversário
• Nascidos em janeiro e fevereiro terão o saque liberado entre abril e junho de 2020.
• Nascidos em março e abril poderão sacar entre maio e julho de 2020.
• Nascidos em maio e junho poderão realizar o saque no período de junho a agosto de 2020.
Divisão de resultados do FGTS
• Antes, o trabalhador recebia 50% o lucro do FGTS. Agora a regra mudou, e o lucro que será repassado é de 100%.
• A rentabilidade continuará a mesma, mais de 3% ao ano, equivalente à Taxa Referencial (TR).
• A distribuição do percentual acontecerá já em agosto deste ano.
Fonte: G1