No último dia 4 de junho foi divulgado o novo código de ética dos nutricionistas elaborado pelo Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), a alteração contou com a colaboração de conselhos regionais e estudantes da área.
O que mudou no código de ética?
O novo código visa orientar o profissional sobre seus direitos, responsabilidades, princípios, limites do exercício profissional e deveres, adequados aos dias de hoje.
O artigo 58 em questão chamou muita atenção, ele torna proibido a divulgação de imagens corporais de si mesmo ou de pacientes com resultados obtidos através de produtos, equipamentos, protocolos do profissional de nutrição e técnicas.
Sabe aquele antes e depois que pipocam em sua timeline das redes sociais?
Então, o CFN atribui que os tratamentos apresentam diferentes resultados em cada um, por isso, as imagens podem trazer expectativas irreais aos clientes.
Além de proporcionar uma série de riscos à saúde, as imagens de antes e depois induz as pessoas a acreditarem que apenas aquele nutricionista é capaz de o ajudar a alcançar os resultados esperados, o que configura concorrência desleal e quebra de decoro profissional.
A regra vale para posts em que há a comparação de antes e depois postadas por clientes onde o nutricionista é marcado. O profissional deve comunicar o paciente que seu nome deverá ser desvinculado da foto. No caso do descumprimento da regra o profissional poderá ser punido pelo conselho.
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