O foro privilegiado é o benefício concedido a um cargo, de modo que não é destinado a uma pessoa, mas sim à ocupação que ela exerce. É um mecanismo garantido a determinadas autoridades, pois segundo o entendimento da lei, existe a necessidade de proteção a determinadas funções ou mandatos.
O artigo 5º da Constituição Brasileira estabelece que todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país são iguais perante a lei, mas o foro por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado, pode ser considerado uma exceção a essa regra.
Uma pessoa que ocupe um cargo que goze dos privilégios destinados ao foro privilegiado, caso seja envolvida em processo, a análise é realizada por órgãos superiores como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Senado ou as Câmaras Legislativas.
Entende-se que essa medida é uma garantia para manter a estabilidade do país ao ter uma autoridade como alvo de investigação, garantindo a isenção no julgamento de autoridades do Executivo, Legislativo ou do próprio Judiciário.
Entre as autoridades brasileiras beneficiadas pelo foro por prerrogativa de função encontram-se o presidente da República, os ministros (civis e militares), todos os parlamentares, prefeitos, integrantes do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas da União (TCU), bem como todos os membros do Ministério Público. O foro privilegiado é alvo de muitas críticas de muitos juristas.
A medida garante aos réus de processos tratamentos diferenciados. Por exemplo, no caso de crime comum cometido por um presidente ou vice-presidente da República, o julgamento dos atos seriam realizados pelo STF, e no caso de crime de responsabilidade, pelo Senado. Os casos de ministros de Estado envolvidos em processos também são julgados pelo STF, tanto para crimes comuns como para crimes de responsabilidade.
Caso um ministro tenha realizado um crime de responsabilidade conexo ao do Presidente da República, o julgamento se dá pelo Senado.