Pensão alimentícia: o que fazer em caso de desemprego?

Pensão alimentícia: o que fazer em caso de desemprego?

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O direito de receber pensão alimentícia é garantido para quem possui a guarda da criança, até mesmo em caso de desemprego do outro progenitor. É preciso estar atento ao cumprimento de todas as exigências estabelecidas na nova alteração da lei que entrou em vigor em 18 de março deste ano, no novo Código de Processo Civil.

Estar desempregado não é considerado motivo pela justiça para não cumprir com a obrigação de pagar a pensão alimentícia e respaldar o menor. Conceitualmente, esse benefício existe para garantir condições básicas de sobrevivência da criança.

Muitas pessoas atribuem essa responsabilidade do pagamento apenas ao pai, atribuindo à mãe outras responsabilidades, como oferecer moradia e alimentação; porém, estas responsabilidades são de quem detém a guarda da criança legalmente. 

O valor estabelecido para o benefício da pensão pode ser acordado entre as partes ou definido em ação judicial. Neste último caso, é calculado com base em uma porcentagem do salário mínimo ou da renda mensal líquida do responsável que deverá pagar a pensão alimentícia. 

Em casos de perda de emprego, os atrasados podem ser cobrados judicialmente, podendo também incluir juros e correções. No entanto, há medidas possíveis para solicitar uma revisão do valor nesses casos.

 Se o valor definido para a pensão tiver sido estabelecido por um acordo entre as partes, o melhor é tentar conversar e rebaixar a contribuição até que haja um novo contrato de trabalho. Se a proposta for negada, alguns especialistas aconselham procurar defender esses direitos de forma legal, abrindo uma ação para estabelecer o valor da pensão em função da renda atual.

Caso a pensão tenha sido definida por um juiz, o mais habitual é que a forma de proceder esteja inserida no próprio texto da decisão judicial.

"Normalmente, quando da determinação judicial do valor a ser pago de pensão, o juiz já estipula um percentual do salário mínimo para pagamento em caso de desemprego. O que venho observando é que o estipulado, geralmente, é 30% do salário mínimo”, observou a advogada Carla Cassavia.

Nos casos em que a ação não prevê o que deve ser feito quando ocorre desemprego, também é possível entrar com um pedido de revisão de valor.

É importante que o progenitor responsável pelo benefício entenda que qualquer alteração que ocorra em sua situação financeira deve ser informada ao juiz, pois nenhuma alteração nos valores é feita automaticamente. 

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