Por força de decisão judicial, por algumas horas do dia 17/12/2015, o aplicativo de mensagens WhatsApp foi suspenso em todo o território nacional. No decorrer do dia, o Tribunal de Justiça de São Paulo, cassou a decisão, restabelecendo-se os serviços.
Acredita-se que a motivação da decisão decorreu do fato de que a WhatsApp descumpriu ordem judicial em processo que corre em segredo de justiça.
A decisão de primeira instância assusta em demasia, por dois motivos. Primeiro: pela notícia da ordem judicial descumprida. Segundo: pela decisão do juízo que, não obstante a cassação pelo Tribunal, causou graves danos e infortúnios diversos a milhões de pessoas. Não é este o papel do Estado. De igual modo, não é esse o comportamento adequado de uma empresa multinacional de tecnologia.
Suspender um aplicativo de mensagens digitais, do porte do WatsApp não é um ato de somenos importância. Ao contrário, mostra-se como uma violação a Direitos Humanos. Casos desta natureza colocam em risco o gozo do direito ao lazer, à liberdade de expressão e o bem-estar, para dizer o mínimo. Além de colocar a pessoa humana diante de uma condição de retrocesso tecnológico inconcebível.
Fica aqui o nosso lamento, com a esperança de que os Direitos Humanos sejam mais bem compreendido em nosso país.
Ivan de Oliveira Silva
Pós-Doutor em Direitos Humanos.
Doutor e Mestre em Direito.
Bacharel em Direito e em Filosofia"