A maioria das pessoas em algum momento da vida já comprou algo que não precisava, e depois do arrependimento vem à dúvida, posso devolver algo que comprei sem necessidade?
O código de defesa ao consumidor garante que este direito seja respaldado nos casos de compra pelo telefone, internet ou venda a domicilio. De acordo com a segundo a clausula do artigo 49, caput, do CDC, O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Nessa situação a lei entende que o cliente não teve real contato com o produto podendo ser levado ao erro, mesmo nos casos de venda a domicilio, pois o vendedor pode e aproveitar da tranquilidade do cliente e incentivá-lo a comprar por impulso. No entanto nas compras realizadas em lojas físicas, o próprio cliente se dirigiu a loja, e presumisse que ele tenha tido tempo de pensar a respeito da compra, além de ter contato com o produto, muitas vezes podendo testá-lo, desse modo não há possibilidade de devolvê-lo por desistência.
Para as compras elegíveis de devolução por desistência, é importante que o cliente guarde todos os protocolos de atendimento ou envie uma notificação por escrito com aviso de recebimento ao endereço comercial oficial da empresa.
O consumidor não pode ser cobrado por valores envolvidos nos trâmites de logística reversa para devolução, mesmo que fora do prazo determinado para tal finalidade, ou ainda fora do prazo de arrependimento, o cliente tem direito à revisão ou cancelamento da compra com o ressarcimento de danos quando comprovada alguma prática abusiva e legalmente proibida por parte do vendedor ou fornecedor de serviços.
Além disso, o cliente tem direito ao ressarcimento integral de valores desembolsados de imediato na devolução do produto, monetariamente atualizados, incluindo custos indiretos que teve com a compra.