Antes de mais nada, é importante esclarecer que a Pós-graduação (lato sensu) é um curso de especialização que pode ser feito apenas após a finalização da graduação em Enfermagem. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) ressaltou que o enfermeiro que estiver cursando a Pós-graduação sem ter concluído a graduação não terá sua especialização validada.
Em um parecer jurídico aprovado no plenário do Cofen, na 507ª Reunião Ordinária de Plenária, foi discutido sobre a ilegalidade da matrícula em cursos de Pós-graduação por profissionais que ainda estão cursando a graduação.
Dessa forma, o Conselho Nacional de Educação se posicionou favoravelmente à não concessão de título de Pós-graduado aos profissionais que estão no processo de se graduar. Já que é importante e indispensável a habilitação do profissional para sua atuação na área de enfermagem, o curso de especialização é responsável pelo direcionamento profissional para um campo específico. No caso da finalização de um curso lato sensu nessas condições, o diploma do curso de especialização do profissional não será registrado, sendo considerado, portanto, como ilegal.
Confira um trecho do texto publicado no site do Cofen no dia 03/12 sobre a resolução:
“A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu inciso III, art. 44, condiciona o ingresso em cursos de pós-graduação – incluindo mestrado, doutorado, especialização, aperfeiçoamento e outros – à graduação prévia. O Conselho Nacional de Educação também se posicionou de forma unânime, no parecer 02/2007, contra a concessão de título de pós-graduação a aluno que inicia o curso antes de concluir o ensino superior, ainda que obtenha o diploma de graduação.”
Leia mais informações no site do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen): https://bit.ly/2Qhpf44