Alguns tipos de financiamento geram dúvidas quando envolvem o cônjuge, mas tudo dependerá do tipo de contrato, das cláusulas e das assinaturas envolvidas. De modo geral, porém, esse tipo de trâmite é individual, não cabendo ao cônjuge arcar com a responsabilidade de quitar uma dívida que não contraiu.
Caso o cônjuge tenha feito uma dívida que se torne objeto de ação judicial, e o credor vencer a causa, no momento em que a dívida entrar em fase de execução judicial, isto é, quando deve ser quitada por determinação jurídica, caso seja provado que, por exemplo, um financiamento tenha sido solicitado a fim de beneficiar o casal, os bens de ambos podem responder pela dívida.
É importante verificar também se o cônjuge assinou o contrato como avalista ou fiador, pois, nesse caso, os dois são legalmente responsáveis pelo financiamento e pela dívida adquirida.
Também são consideradas algumas exceções legais, ou seja, bens que não respondem pela dívida contraída, como, por exemplo, um imóvel único pertencente à família, ou um automóvel, computador ou telefone que seja utilizado para trabalho.