Uma nova lei obriga que os rótulos de alimentos informem sobre a presença de lactose nos produtos. Ela foi sancionada na última terça-feira 05 de julho, pelo atual presidente Michel Temer e publicada no Diário Oficial, de 4 de julho de 2016, Lei Nº 13.305.
A nova regra entra em vigor no prazo de 180 dias. Além do rótulo informar se tem ou não lactose, é obrigatório que, caso o teor original tenha sido alterado, o atual teor do produto seja informado.
Segundo pesquisas, 70% dos brasileiros têm intolerância à lactose. Muitas pessoas não sabem dessa intolerância, pois os sintomas podem ser confundidos com outras doenças, de um modo geral a pessoa sente náusea, gases, inchaço, diarreia e assadura na região anal, por essa razão é necessário ao sentir esses sintomas procurar um médico e realizar exames.
Caso seja intolerante a lactose é importante sempre verificar o rótulo dos produtos, pois a característica deste problema é a incapacidade total ou parcial de digerir o açúcar do leite, a lactose, podendo causar muitos transtornos.
É importante ressaltar que a intolerância a lactose é diferente da alergia ao leite, pois em casos de alergia a pessoa consegue digerir a lactose normalmente, no entanto sente irritações provocadas por uma proteína existente no leite. Existem muitos produtos a base de leite que não possuem lactose em sua fórmula.
Outra lei que entrou em vigor no último domingo é uma resolução Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que obriga as indústrias a informar nos rótulos de alimentos a presença de ingredientes que podem provocar alergia, entre os quais leites de todos os mamíferos.