Senado aprova licença-maternidade de até 12 meses para mãe de bebê prematuro
Uma nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que garante o direito de até 12 meses de licença-maternidade, pode mudar a rotina de muitas mães de bebês prematuros. A proposta, porém, ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados, mas teve votação unânime no plenário do Senado. Ela garante às mães o benefício de ausentar-se do trabalho por um período maior que o da licença vigente atualmente, que é de 4 meses, só começando a contá-la após o bebê sair da internação.
Na sua versão original, a proposta, feita pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG), não colocava limites de prazo para o retorno das mães ao trabalho, de modo que, após negociações do senador Aécio com o governo, foi implementado o prazo máximo de um ano.
A ideia dessa PEC é que as mães possam acompanhar seus bebês em todo o período hospitalar necessário para a criança, e não só pelos 120 dias a que têm direito, pois uma criança prematura precisa de maior assistência da mãe. Muitas dessas crianças nascem com algum tipo de complicação neurológica, podem precisar de uma estimulação delicada e intensiva e, quando têm alta, geralmente apresentam um quadro respiratório crônico. Com a atual legislação, a mãe não consegue dar todo o suporte de que a criança precisa, pois o prazo de recuperação é mais delicado em bebes prematuros, além das mães ficarem muito vulneráveis.
O Brasil está em décimo lugar no ranking de países cujos bebês nascem prematuros, de acordo com levantamentos feitos pela Organização Mundial de Saúde (OMS). De acordo com dados do Ministério da Saúde e do Sistema de Informações de Nascidos Vivos do Sistema Único de Saúde (SUS), o nascimento de bebês prematuros representa cerca de 12,4% dos nascidos vivos. Os bebês são classificados como prematuros quando nascem antes de 37 semanas gestacionais ou com peso inferior a 2,5 kg, sendo esta uma das principais causas de óbito de recém-nascidos no primeiro mês e vida.
Segundo o texto da proposta, o tempo de internação terá um limite de 8 meses, que, somados aos 4 meses já vigentes, implicarão um período máximo de 12 meses de licença-maternidade para os casos mais graves.