Trabalhadores que residam no exterior possuem direito a sacar o FGTS sem precisar voltar ao Brasil.
O benefício, ainda pouco conhecido, é garantido pelo Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) desde uma campanha lançada em 2010 em parceria entre a Caixa e o Ministério das Relações Exteriores.
Para ter direito a sacar o valor, o beneficiário deve preencher no consulado do governo brasileiro um formulário de solicitação, além de apresentar documentação (original e cópia) que comprove o direito a movimentação da conta vinculada. A solicitação somente deve ser assinada na presença do representante consular.
É importante que o trabalhador possua conta bancária em agências brasileiras com vínculo governamental, como Caixa e Banco do Brasil, pois o valor somente poderá ser ressarcido nessas instituições. Caso não possua, o beneficiário pode indicar a conta de alguém de confiança.
Quando todas essas condições tenham sido devidamente atendidas, o trabalhador tem direito a sacar o FGTS em até 15 dias úteis.
Entre os pré-requisitos para sacar o dinheiro, estão: pelo menos três anos ininterruptos fora do regime da CLT e permanência da conta vinculada do FGTS sem crédito de depósito; contrato de trabalho rescindido sem justa causa; extinção normal do contrato de trabalho a termo; aposentadoria concedida pela Previdência Social; afastamento ocorrido até 13 de julho de 1990.