Todos os dias estamos submetidos ao consumo de produtos ou serviços, sejam eles necessários ou não. Mas o que muitos não sabem, é que nós consumidores, responsáveis por uma grande parcela na economia do país, estamos protegidos por diversos direitos.
A falta de conhecimento do Código de Defesa do Consumidor faz com que muitas pessoas, de certa forma, sejam lesadas por empresas, marcas e prestadores de serviços, que se aproveitam da situação para tirar vantagem em cima dos consumidores.
De valor mínimo para consumo à cobrança indevida por cancelamento de serviços, preparamos uma lista especial em comemoração ao Dia do Consumidor, para que você conheça os seus direitos de consumidor. Confira:
- O consumidor tem o direito de suspender (uma vez ao ano) serviços de telefone fixo e celular, de TV a cabo, água e luz, sem custo adicional.
- Vítimas de cobrança indevida podem exigir que o valor pago seja devolvido em dobro e corrigido.
- Passagens de ônibus com data e horário marcados possuem validade de um ano. Caso o consumidor não possa realizar a viagem na data estabelecida, deve comunicar à empresa de transporte com três horas de antecedência. Dessa forma, poderá usar a passagem em outra viagem, sem custo adicional.
- Consumidor não pode ser insistentemente cobrado e de maneira vexatória. Empresas não podem dirigir cobranças a familiares, por exemplo.
- Nenhum estabelecimento pode exigir um valor mínimo para o pagamento de compras com cartão.
- O consumidor que realiza compras pela internet ou por telefone, tem o direito de desistir das mesmas sem custo adicional dentro de sete dias corridos.
- A troca de presentes em peças de vestuário é um direito costumeiro do consumidor (prática do mercado de consumo, que gera expectativa e, consequentemente, direito à troca). Além disso, quando o consumidor faz a compra, a troca é oferecida como um benefício e isso gera no consumidor o direito à troca nos termos do artigo 30 do código.
- Resolução da Aneel diz que concessionária de energia precisa ressarcir produtos danificados em casos de queda de energia e oscilação na rede elétrica local.
- Na conta de energia elétrica, está definida a quantidade de horas que o consumidor pode ficar sem energia por dia, semana e mês. Caso a empresa de energia elétrica não siga esse índices, ela pode pagar multa. Consumidor também pode pedir indenização e ressarcimento.
- Em casos de atrasos em voos, o consumidor tem direito a assistência material. A partir de uma hora de atraso, a empresa precisa disponibilizar facilidade de comunicação; em caso de duas horas, tem que fornecer alimentação, a partir de quatro horas, acomodação, hospedagem ou reacomodação de voo.
Hoje, há diversos mecanismos e formas de reclamação, onde o consumidor pode buscar pelos seus direitos. Caso tenha problemas, busque no primeiro momento uma solução amigável com a empresa, e se mesmo assim o caso não for solucionado, você pode buscar pelos seus direitos no Procon.
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