Leis trabalhistas sofrem mudanças

Leis trabalhistas sofrem mudanças

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Entraram em vigor no último dia 11 de Novembro, as mudanças nas leis trabalhistas. Essas alterações afetaram uma série de pontos da lei como hora do almoço, férias, jornada de trabalho e até a obrigação de registro em carteira. 
 
Principais mudanças:
 
O FGTS, 13º salário, salário-mínimo, repouso semanal remunerado, normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, a licença-maternidade e licença-paternidade não podem ser alteradas e nem negociadas. E as regras para a aposentadoria e salário-família serão mantidas;
 
As férias continuam sendo de 30 dias anuais, porém, agora o trabalhador e empresa podem negociar a divisão dos dias. Sendo possível dividi-la em até três vezes, desde que um dos períodos seja de 14 dias e o restante de cinco dias corridos;
 
O tempo percorrido para chegar ao trabalho e ir embora não será mais contado como parte da jornada de trabalho. Isso independe de meio de transporte utilizado ou localização da empresa;
 
O horário de almoço poderá ser negociado a partir de agora, desde que tenha pelo menos 30 minutos neste intervalo para a refeição;
 
A contribuição sindical não é obrigatória, o funcionário poderá contribuir se quiser;
 
Empresas que não registram funcionários em carteira poderá pagar multas de até 3 mil reais e em caso de microempresas a multa pode chegar a 800 reais por funcionário;
 
O valor a ser indenizado para o funcionário em caso de processo trabalhista poderá ser pré-definido em casos de pedido de indenização. No caso de pedido de processo de má-fé ou negado pelo judiciário o trabalhador poderá indenizar a empresa;
 
O trabalhador e a empresa poderão entrar em acordo no caso de pedido de demissão. A multa do FGTS será reduzida para 20% e o aviso prévio fica limitado à 15 dias. E o trabalhador poderá sacar cerca de 80% do fundo de garantia, porém, não poderá receber o seguro - desemprego;
 
0800 767 8727 | (11) 2714-5699