Está aprovada a Lei 13.183, que valerá para trabalhadores que ainda não possuem 50 anos de idade. A obtenção da aposentadoria integral, por sua vez, obedece à soma da idade e do tempo de contribuição, que forma pontuações: 85 para mulheres e 95 para homens. A partir de 2018, esta regra terá caráter progressivo, sendo adicionado um ponto a cada dois anos. A seguir, a tabela de pontos:
Até 30 de dezembro de 2018
Mulher 85
Homem 95
De 31 de dez/18 a 30 de dez/20
Mulher 86
Homem 96
De 31 de dez/20 a 30 de dez/22
Mulher 87
Homem 97
De 31 de dez/22 a 30 de dez/24
Mulher 88
Homem 98
De 31 de dez/24 a 30 de dez/26
Mulher 89
Homem 99
De 31 de dez/26 em diante
Mulher 90
Homem 100
A nova regra foi repensada pela rápida transição demográfica e na expectativa de vida dos brasileiros. Quando o sistema da previdência foi constituído, a expectativa de vida era de 37 anos, enquanto hoje é de 78 anos.
Trabalhadores que possuem mais de 50 anos estão submetidos ao regime anterior, assim como os que já se aposentaram.
Atualmente não há idade mínima para aposentadoria. Os homens devem ter contribuído com a Previdência por 35 anos ou a soma de sua idade e o tempo de contribuição tem de ser 95. Para as mulheres, é requerido um tempo de contribuição de 30 anos e uma soma de idade e anos como contribuinte de 85.